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07 ago 2019

O FIM DE MAIS UMA RESERVA DE MERCADO


A MP 892 SÓ DESOBRIGA

Ontem, a publicação da MP 892, que DESOBRIGA as empresas de divulgar seus balanços no Diário Oficial da União, Estado ou Distrito Federal e em outro JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, caiu como uma BOMBA no mercado de comunicação da MÍDIA IMPRESSA.


NÃO PROÍBE

Para que fique bem claro, a MP 892 diz, claramente, que a partir de ontem (até que a mesma seja aprovada na Câmara e no Senado) as companhias de capital aberto TÊM O DIREITO de publicar seus balanços -APENAS- nos sites da  CVM -Comissão de Valores Econômicos- ou no do Diário Oficial da União (DOU). Acabou, portanto, a OBRIGAÇÃO da publicação em JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO, como determinava a Lei das S.A.

De novo: a MP 892, como pode ser lido aí abaixo, não PROÍBE as publicações em jornais de grande circulação.


CONTEÚDO DA MP

Para quem não leu a MP 892, DE 5/8/2019, aí vai o seu conteúdo, que altera a Lei 6.404 (LEI DAS S.A.), de 15/12/1976, e a Lei 13.043, de 13/11/2014, para dispor sobre publicações empresariais obrigatórias.

Art. 1º A Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art. 289. As publicações ordenadas por esta Lei serão feitas nos sítios eletrônicos da Comissão de Valores Mobiliários e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação.

§ 1º As publicações ordenadas por esta Lei contarão com a certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos em sítio eletrônico por meio de autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

§ 2º Sem prejuízo do disposto no caput, a companhia ou a sociedade anônima disponibilizará as publicações ordenadas por esta Lei em seu sítio eletrônico, observado o disposto no § 1º.

§ 3º A Comissão de Valores Mobiliários, ressalvada a competência prevista no § 4º, regulamentará a aplicação do disposto neste artigo e poderá:

I - disciplinar quais atos e publicações deverão ser arquivados no registro do comércio; e

II - dispensar o disposto no § 1º, inclusive para a hipótese prevista no art. 19 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014.

§ 4º Ato do Ministro de Estado da Economia disciplinará a forma de publicação e de divulgação dos atos relativos às companhias fechadas.

§ 5º As publicações de que tratam o caput e o § 4º não serão cobradas.” (NR)

Art. 2º A Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 19. As publicações das companhias que atendam aos requisitos estabelecidos no art. 16 serão feitas na forma do disposto no art. 289 da Lei nº 6.404, de 1976.” (NR)

Art. 3º A Lei nº 13.818, de 24 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)

Art. 4º Ficam revogados:

I - o § 6º e o § 7º do art. 289 da Lei nº 6.404, de 1976;

II - o §1º, §2º e § 3º do art. 19 da Lei nº 13.043, de 2014; e

III - o art. 1º da Lei nº 13.818, de 2019.

Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no primeiro dia do mês seguinte à data de publicação dos atos da Comissão de Valores Mobiliários e do Ministério da Economia a que se refere o art. 289 da Lei nº 6.404, de 1976.


RESERVA DE MERCADO

Como se vê, o ódio destilado pela MÍDIA IMPRESSA tem como CAUSA o PREJUÍZO ECONÔMICO que passam a ter a partir da edição de MP 892, que, a rigor, dá fim à lamentável, caríssima, confortável e pra lá de inconcebível -RESERVA DE MERCADO-.


CURIOSO, NÃO?

O que mais impressiona é que a MÍDIA IMPRESSA critica, constantemente, tanto o Setor Público quanto o Privado quando não aproveitam, economicamente, os AVANÇOS TECNOLÓGICOS. No entanto, quando atingidos pela mesma TECNOLOGIA, que oferece brutal redução de custos para as EMPRESAS DE CAPITAL ABERTO, aí não serve. Curioso, não? 


RIDÍCULO

Portanto, não se deixem levar pelos espasmos mentirosos e interesseiros que os meios de comunicação, de forma corporativista, estão manifestando. Com fraquíssimos argumentos que não se sustentam em qualquer posto, a ANJ defende, absurdamente, que os balanços das empresas abertas (com ações negociadas em bolsa) devem ser publicados de modo resumido em veículos de imprensa na localidade sede da companhia e na sua integralidade nas versões digitais dos mesmos jornais. Ridículo!



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06 ago 2019

PROBLEMA SEM SOLUÇÃO


DÉFICIT MONUMENTAL SEM SURPRESA

Mais do que sabido, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Rio de Janeiro são os estados brasileiros em pior situação fiscal. Partindo desta nua e crua realidade, não há como responsabilizar o governador do RS, Eduardo Leite, pelo nada surpreendente -DÉFICIT de R$ 2,27 BILHÕES- registrado no primeiro semestre de 2019.


INGENUIDADE E SURPRESA

Entretanto, ainda que  Eduardo Leite não tenha culpa alguma pela tragédia financeira do Estado, o fato é que em momento algum o governador pode dizer que: 1- entrou na campanha eleitoral dominado pela INGENUIDADE; e, 2- ao assumir o governo, em 1º de janeiro, viu com surpresa o tamanho da encrenca fiscal (incurável) do RS.


PROMESSA PRINCIPAL

Aliás, de muitas promessas feitas pelo então candidato ao governo do Estado do RS, a principal delas, que certamente levou grande parte de INGÊNUOS servidores públicos a votar em Eduardo Leite,  foi: - VAMOS COLOCAR O SALÁRIO DOS SERVIDORES EM DIA NO PRIMEIRO ANO DE GOVERNO. 

Como temos mais cinco meses pela frente, ainda é cedo para afirmar que o governador MENTIU. 


TUDO PARA DESPESA

Entretanto, segundo projeção da própria Secretaria da Fazenda do Estado, o ROMBO nas contas públicas até o final de 2019 é de R$ 3,84 bilhões, ou seja, algo como 2,5 folhas salariais brutas do Executivo. Para tentar diminuir este ROMBO, Leite pretende:

1- vender ações do Banrisul (excedente do controle acionário), que está  suspensa na Justiça;  e,

2- a adesão ao RRF - Regime de Recuperação Fiscal, cujas negociações se arrastam há dois anos.

Tudo, vejam bem, destinado para pagar a FOLHA DOS SERVIDORES (despesa) e nada para INVESTIMENTOS. Que tal? 


INGENUIDADE

Na realidade, para ganhar a eleição, Eduardo Leite se aproveitou magnificamente da INGENUIDADE do povo gaúcho. Vejam, por exemplo, que o candidato Mateus Bandeira, que ESCANCAROU as medidas drásticas e necessárias para o encaminhamento da solução dos graves problemas fiscais enfrentados pelo Estado, não obteve apoio dos eleitores. Ou seja, a brutal INGENUIDADE está cobrando o seu preço. 


SEM SOLUÇÃO

Volto a afirmar: DESPESA DE PESSOAL, tanto Ativos quanto Inativos, é algo que se repete todos os meses. Isto significa que deixando intocável esta importante CAUSA, o ROMBO não vai diminuir. Nem mesmo com uma REFORMA DA PREVIDÊNCIA, que nunca terá poder para mexer em DIREITOS ADQUIRIDOS. Aí que mora o -PROBLEMA SEM SOLUÇÃO-



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05 ago 2019

PLACAR DAS PROPOSTAS: 40 X 6


CONFIRMADO

Passados os primeiros sete meses de 2019, muito daquilo que os eleitores de Bolsonaro cultivavam, com grande expectativa, durante o período pré e pós Eleições 2018-, só não está se CONFIRMANDO porque a maioria dos deputados e senadores, muitos deles escolhidos pelos próprios eleitores do presidente, resolveu REJEITAR. 


BALANÇO DOS SETE MESES

A propósito, o jornal ZH publicou, no último sábado, 3, uma reveladora reportagem dando conta que das AGENDAS -POLÍTICA E ECONÔMICA- que levaram os eleitores a votar no presidente Bolsonaro, não é do agrado do PODER LEGISLATIVO (deputados e senadores). Vejam que entre as 40 PRINCIPAIS PROPOSTAS enviadas pelo Executivo, apenas SEIS foram aprovadas até agora. 

Bem diferente, aliás, do que aconteceu em  2003, quando Lula assumiu a presidência: entre 35 medidas prioritárias apresentadas pelo petista, 25 foram avalizadas pelo Congresso nos primeiros sete meses de governo. 


SEIS PROPOSTAS

As SEIS propostas que foram aprovadas são:

1- a REFORMA DA PREVIDÊNCIA - apenas em 1º turno na Câmara. Se tudo der certo a APROVAÇÃO (na Câmara e no Senado) se dará apenas em outubro. 

2- a REFORMA ADMINISTRATIVA (MP 870/2019), que reduziu o número de 29 para 22 ministérios; 

3- a MP 871/2019 - ANTIFRAUDE DO INSS;

4- a MP 872/2019 - Gratificação a servidores requisitados pela AGU;

5 - a PLN 4/2019 - Crédito extraordinário -  liberação de R$ 248,9 bilhões para pagamento de benefícios sociais e aposentadorias; e,

6- o PL 2999/2019 - Antecipação de honorários de peritos em ações do INSS (aprovado pela Câmara, aguarda análise do Senado).


LIBERDADE ECONÔMICA

Uma das mais importantes propostas, que segue em TRAMITAÇÃO, é a MP da LIBERDADE ECONÔMICA (MP 881/2019). ATENÇÃO: esta MP precisa ser votada, na Câmara e no Senado, ATÉ O DIA 17 DE AGOSTO, para não perder validade. Como é uma medida fundamental para destravar o Brasil, bom seria se todos os empresários do nosso empobrecido Brasil se fizessem presentes em Brasília para pressionar os nossos legisladores. 


PACOTE ANTICRIME

Outra é o PACOTE ANTICRIME (PLs 881, 882/2019 e PLP 38/2019), que foi apresentado em fevereiro pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, com o objetivo de combater crimes violentos, de colarinho branco e corrupção. Como houve críticas por ter sido desmembrado (deixando a proposta que criminaliza o caixa 2 em texto separado) os PLs seguem sem data de votação. 


FRUSTRAÇÕES

Como se vê, o fato dos eleitores não escolherem deputados e senadores com o mesmo viés do presidente faz com que os sonhos depositados nas urnas se transformem em frustrações e/ou desesperança. Isto sem levar em conta as peripécias criminosas que são decididas a todo momento pelos SUPERPODEROSOS ministros do STF, que agem, claramente, para favorecer bandidos.  



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02 ago 2019

OS SUPERPODEROSOS


SUPERMAN

O personagem -SUPERMAN-, criado em 1933 pelo escritor Jerry Siegel e pelo artista Joe Shuster, estudantes do ensino médio que viviam em Cleveland, Ohio, em pleno período da  GRANDE DEPRESSÃO, que ficou marcada pela quebra (crash) da Bolsa de Nova Iorque no dia 24 de outubro de 1929, de forma intencional ou não deu início à recuperação da estraçalhada AUTOESTIMA do povo americano. 


SUPER-HERÓIS

O surgimento do SUPERMAN, como se sabe, acabou dando origem a centenas de outros SUPER-HERÓIS, onde os leitores dos fantásticos -GIBIS- elegiam os seus JUSTICEIROS, todos com superpoderes capazes de vencer os crimes e fazer sofrer os criminosos.  


SENSO DE JUSTIÇA

Na real, o que sempre levou a grande maioria dos brasileiros a se interessar pelos mais diversos SUPER-HERÓIS, quer em forma de quadrinhos ou de filmes, foi o rápido e objetivo SENSO DE JUSTIÇA, que cada personagem mostra a cada capítulo da sua história. Aliás, tudo aquilo que falta, na ótica dos apreciadores dos desenhos, no ambiente do nosso lamentável PODER JUDICIÁRIO. 


INJUSTICEIROS

A rigor, para que não paire dúvida alguma, por força da nossa absurda Constituição Federal quem foi dotado de SUPERPODERES foram os ministros do STF, cujas decisões, ao invés de aumentar a AUTOESTIMA provocam forte BAIXA ESTIMA no povo brasileiro. Na real, quando se sentem perseguidos acabam tomando decisões típicas de ANTI-HERÓIS que a sociedade em geral classifica como legítimos INJUSTICEIROS.    


SUPERPODEROSOS

Tais ANTI-HERÓIS, sem o menor constrangimento, não admitem que possam ser investigados. Muito menos pela Receita Federal, como deixou bem claro, ontem, o ministro Alexandre de Moraes, ao mandar suspender as investigações secretas de autoridades. Resumo: ministro do STF é um SUPERPODEROSO, com carta branca para fazer o que bem entender. Que tal?



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01 ago 2019

ANÁLISES FURADAS


ANÁLISES FINANCEIRAS

Recebo, regularmente, inúmeros relatórios produzidos por analistas das maiores instituições financeiras do nosso país. Alguns vem assinados por analistas tarimbados, demonstrando seriedade e bons fundamentos; outros (não são poucos) de analistas que sequer acreditam naquilo que falam ou escrevem; e não faltam, também, aqueles cujas projeções nada tem a ver com o que realmente acontece.


BALANÇO DA VALE

Ontem, por exemplo, logo após a Vale tornar público o balanço do 2º trimestre, que apontou um PREJUÍZO DE U$ 133 milhões no período, imediatamente tratei de comparar este mau resultado com as projeções feitas por várias instituições financeiras, publicadas no jornal Valor do dia 30/7, que indicavam LUCRO MÉDIO DE US$ 2,6 bilhões, apesar da perda de produção resultante da tragédia de Brumadinho (MG). Eis:


J.P. MORGAN

O J. P. Morgan, na sua projeção, disse que apesar das vendas da Vale terem decepcionado no trimestre, os resultados no período serão sustentados por preços mais altos do minério. Estimou receita de US$ 9,3 bilhões, Ebitda de US$ 4,9 bilhões e LUCRO LÍQUIDO de US$ 2,6 bilhões para a Vale no segundo trimestre do ano.


ITAÚ BBA

Já o Itaú BBA disse esperar um resultado "sólido" no período. Estimou receita de US$ 9,4 bilhões, Ebitda de US$ 4,7 bilhões e LUCRO LÍQUIDO DE US$ 2,47 bilhões para a Vale entre abril e junho.


BRADESCO

O Bradesco BBI, por sua vez, projetava que o custo da empresa será impactado por volumes menores. Previu que o custo de produção da Vale até o porto, o chamado custo caixa C1, deva subir US$ 1,5 por tonelada, situando-se em US$ 15,4 por tonelada. O banco projetou receita de US$ 9,4 bilhões, Ebitda de US$ 4,8 bilhões e LUCRO LÍQUIDO DE US$ 1,72 bilhão para a Vale no segundo trimestre.


ENGANADOS OU...

Ora, quando estamos falando de PROJEÇÕES, por certo que ninguém pode esperar que os relatórios mostrem números com resultados exatos. Entretanto, quando as especulações dão conta, como é o caso da VALE, de um LUCRO MÉDIO DE U$ 2,6 BILHÕES, e o RESULTADO mostra um PREJUÍZO DE U$ 133 MILHÕES,  aí é demais. Ou foram todos enganados por algo impossível de ser previsto, ou...



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31 jul 2019

MASOQUISMO LEGISLATIVO


IMPACIENTE E INDIGNADO

Se o leitor já estava impaciente com o atraso da REFORMA DA PREVIDÊNCIA (que ainda carece de aprovação em 2º turno na Câmara Federal), ao tomar conhecimento do acordo feito entre o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e a presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Simone Tebet, que concordaram em jogar a votação em plenário do Senado para o mês de OUTUBRO, aí é juntar IMPACIÊNCIA com INDIGNAÇÃO.


SEM SENSO DE URGÊNCIA

Ora, jogar o que é URGENTE para o final de 2019 (isto se a PEC não sofrer novas mutilações) é a demonstração clara de que a maioria dos nossos deputados e senadores tem enorme PRAZER em manter o DOENTE BRASIL (representado pelos pagadores de impostos) na UTI, em estado de penúria e grande sofrimento. 


2019 ESTÁ PERDIDO

Este acordo, que muda o prazo anteriormente definido para SETEMBRO, faz com que o início do período que poderia melhorar a terrível situação FISCAL do nosso empobrecido Brasil fique para 2020. Ou seja, o que de fato resultou o acordo promovido por Alcolumbre e Simone é a PERDA DEFINITIVA do primeiro ano do atual governo, em termos de melhora das CONTAS PÚBLICAS.


SUPERÁVIT SÓ EM 2023 - SE TUDO DER CERTO

Aliás, nesta questão é importante levar em conta o que disse hoje, de forma correta e incontestável, o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida:  mesmo com “tudo dando certo” no AJUSTE FISCAL que o governo pretende fazer, Jair Bolsonaro deve terminar o mandato com DÉFICIT PRIMÁRIO. Mais: “Só devemos voltar a ter SUPERÁVIT EM 2023”.


PRÓXIMOS QUATRO ANOS SEM ECONOMIA

Só em 2019, com as regras atuais, a PREVIDÊNCIA já garante um ROMBO na ordem de R$ 309,4 bilhões.  No ano passado (2018), o ROMBO foi de R$ 288,8 bilhões. Mais: mesmo aprovada, apenas a REFORMA DA PREVIDÊNCIA (que nada tem de NOVA PREVIDÊNCIA), não vai trazer economia por pelo menos os próximos QUATRO ANOS, arrematou Mansueto Almeida. 


POUCO CASO

Ora, diante deste tenebroso diagnóstico, que exige cirurgias imediatas e precisas, o que estamos vendo, infelizmente, é, além de desidratações nos textos, muito pouco caso com o doente, cujos sintomas são pra lá de conhecidos:  milhões de desempregados, elevada carga tributária, déficit fiscal crônico, enorme burocracia, muitos privilégios e, pasmem, pouca pressa. Pode? 



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