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23 ago 2019

O NOVO BRASIL É UMA AMEAÇA?


AMAZÔNIA BRASILEIRA

A semana encerra com olhos, do mundo todo, voltados para a AMAZÔNIA BRASILEIRA. De novo: apenas e tão somente para a AMAZÔNIA BRASILEIRA e não para a REGIÃO AMAZÔNICA como um todo. Há algo de muito estranho nisso tudo? 


ACORDO DE LIVRE COMÉRCIO

Pois, na minha opinião, esta enorme -preocupação-, de parte de alguns países europeus, faz muito sentido. Vejam que tão logo saiu a notícia, em 28 de junho, da conclusão do acordo de  livre comércio entre o MERCOSUL e UNIÃO EUROPEIA, muita gente que produz no continente europeu ficou de nariz torcido.  Uma prova, muito provável, de que para alguns países europeus o NOVO BRASIL virou uma ameaça. Quem sabe...


VILÃO

Aqui no nosso empobrecido Brasil, mais do que notório, os socialistas de plantão, contando com a forte colaboração da mídia, que enfrenta enorme perda de recursos graças ao corte da publicidade governamental (incluindo as estatais), resolveram abrir uma guerra -CARREGADA DE MENTIRAS-, com o propósito de -FORMAR OPINIÃO PÚBLICA NACIONAL E INTERNACIONAL- de que o governo Bolsonaro é o vilão que tem como objetivo acabar com a FLORESTA AMAZÔNICA.


TEXTO OPORTUNO

Aliás, por oportuno reproduzo um trecho do texto produzido pelo pensador Percival Puggina - NOSSA AMAZÔNIA É A MARIELLE DA VEZ NAS TELINHAS DA GLOBO- (http://www.puggina.org/artigo/puggina/nossa-amazonia-e-a-marielle-da-vez-nas-telinh/16761):


JOGANDO CONTRA O INTERESSE NACIONAL

Aqui no Brasil, muitos meios de comunicação jogam contra o interesse nacional. Sugerem que ONGs apagam incêndio e zelam pela floresta... Colocam seus rancores acima da verdade e do bem da nação brasileira. Cuidam de colocar fogo e fumaça no colo de quem preside a República há sete meses e adotou, em relação às ONGs da região, providências corretíssimas. Repito: corretíssimas!


A MARIELLE DA VEZ...

Mais: - Dão oxigênio a Macron e Merkel que perderam as eleições de maio passado. Põem fogo na queimada, alimentam o intervencionismo estrangeiro, servem a mesa ao neocolonialismo e aos anseios pela internacionalização da Amazônia, jogam oxigênio nas chamas de uma crise internacional contra o Brasil. Isso beira a indignidade e a traição. Nossa Amazônia é a Marielle da vez nas telinhas da Globo.- 



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22 ago 2019

DOIS MOTIVOS PARA COMEMORAR


PAÍS VIÁVEL

Se depender da vontade e o excelente trabalho que vem sendo realizado pelos ótimos técnicos que integram a equipe econômica do governo Bolsonaro, assim como da boa compreensão da maioria dos deputados e senadores, não há dúvida de que o Brasil será, em breve, um país bastante viável econômico e socialmente.


DOIS MOTIVOS PARA COMEMORAR

Ontem, por exemplo, o Brasil ganhou mais DOIS GRANDES MOTIVOS PARA COMEMORAR: enquanto os senadores tratavam de aprovar, de forma -definitiva- a MP (881) DA LIBERDADE ECONÔMICA, o ministro Paulo Guedes divulgava a lista de estatais que o governo pretende PRIVATIZAR  até 2022.

 


LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA

No que diz respeito à LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA, ainda que tenha ficado de fora o -trabalho aos domingos- a conquista obtida foi importante, pois a aprovação, como bem afirma o relator da MP 881, deputado Jerônimo Goergen, representa um passo adiante no sentido de gerar emprego, renda e desenvolvimento.


PRIVATIZAÇÕES

Quanto às PRIVATIZAÇÕES, o ministro Paulo Guedes adiantou que trata-se, por ora, de uma primeira lista. Algumas delas ainda estão em fase de estudo; outras já têm o formato de venda definido, embora sem data para tanto. Eis a relação:


LISTA

Emgea (Empresa Gestora de Ativos);

ABGF (Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias);

Ceagesp (Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo);

Ceitec (Centro de Excelência em Tecnologia Eletrônica Avançada);

Telebrás (em estudo);

Correios (em estudo);

Companhia Docas do Estado de São Paulo (Porto de Santos) (em estudo);

Serpro (em estudo);

Dataprev (em estudo);

Eletrobrás;

Casa da Moeda;

CBTU (Companhia Brasileira de Trens Urbanos);

Trensurb;

Ceasaminas;

Codesa (Porto do Espírito Santo);

Porto de São Sebastião.


ZERO ESTATAIS

Dependendo da minha vontade, o melhor para o nosso empobrecido Brasil é que o número de ESTATAIS seja igual a ZERO. Em momento algum, e em qualquer circunstância, a existência de estatais não se justifica.  A não ser para as corporações, que defendem privilégios para os funcionários.



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21 ago 2019

REFORMA TRIBUTÁRIA - A PROPOSTA HAULY


REFORMA TRIBUTÁRIA

Dias atrás publiquei a minuciosa análise feita pelo Instituto Atlântico, através do pensador Paulo Rabello de Castro, da PEC 45/2019 de REFORMA TRIBUTÁRIA, defendida pelo deputado Baleia Rossi. Agora, Rabello de Castro apresenta a análise da PEC 110/2019, defendida pelo ex-deputado Luiz Carlos Hauly, a qual, diga-se de passagem, esteve próxima de ser votada, em 2018, no governo Temer. Eis alguns tópicos:


PROPOSTA HAULY

No item que trata da -FINALIDADE E METAS DA REFORMA TRIBUTÁRIA -, no texto anterior definimos que a grande FINALIDADE de uma reforma tributária é DESTRAVAR E IMPULSIONAR A ECONOMIA BRASILEIRA. Neste ponto  -comparativo- há consenso. Da mesma forma há razoável convergência quanto às METAS, que devem orientar o Congresso reformador do nosso sistema tributário capenga.


TRÊS METAS

As três METAS: SIMPLIFICAÇÃO, COMPETIÇÃO E DESONERAÇÃO. O objetivo da reforma é alcançar um sistema tributário que se possa reconhecer como SIMPLES (ai entendido o conceito arquitetônico de simplicidade, segundo Frank Lloyd Wright – arquiteto norte-americano -, de que simples é aquilo que obedece ao equilíbrio do conjunto), e também ser um sistema COMPETITIVO, ou seja, eleger um conjunto de tributos que não perturbe a vantagem competitiva de quem produz e a facilidade de quem investe, usa ou consome e, finalmente, é buscar se chegar a uma carga tributária DESONERADA, portanto suportável para quem paga, aplicando-se efetivamente o princípio da capacidade contributiva, equalizando os contribuintes segundo um sistema tributário progressivo, e não regressivo como hoje se apresenta.

Se nada disso for possível, melhor manter o manicômio tributário como está porque, com este, estamos acostumados.


GRANDE ARQUITETURA DA PROPOSTA HAULY

O relator Luiz Carlos Hauly fez questão de definir e abraçar a META DE SIMPLIFICAÇÃO e dela fazer sua bandeira maior na tarefa reformista. Ele aponta nada menos do que oito categorias tributárias, de âmbito federal, que pretende eliminar na reforma (IPI, IOF, CSLL, PIS e Pasep, Cofins, Salário-educação e CIDE-combustíveis). No âmbito estadual, propõe eliminar o ICMS e, no municipal, extingue o ISS, ambos por aglutinação ao novo IBS.

Hauly também dá à PLH uma orientação “ORGÂNICA”, ao almejar uma visão de conjunto da arquitetura tributária nacional, algo de que carece a versão PBR de reforma. Organicamente, lembra Hauly, a tributação da renda deve estar na órbita FEDERAL, assim como a do consumo ficará na órbita ESTADUAL, embora incorporando vários tributos federais e municipais com fatos geradores correlatos, como faturamento, fabricação e prestação onerosa e, finalmente, a propriedade, em suas diversas modalidades, terá sua tributação situada no âmbito local, portanto, MUNICIPAL.

O percuciente Relator propõe REALINHAR o monstrengo tributário atual aos princípios dos melhores sistemas em vigor no resto do mundo, nos países mais avançados; quer que o Brasil se alinhe competitivamente às nações mais eficientes e fique em paridade com países que arrecadam sem maltratar demais os contribuintes. Concordamos e aplaudimos a preocupação do Relator em “não criar novas jabuticabas”!


ESFERA FEDERAL

Na visão de Hauly, o imposto sobre a renda pertence sobretudo à esfera federal, pois o fato gerador “renda” é a manifestação máxima do resultado produtivo de cada pessoa e da Nação como um todo (daí o conceito de produção interna bruta, ou PIB). Ao governo federal cabe acompanhar a evolução da renda de todos e de cada um, seja nas pessoas física ou jurídica; transferir renda para quem dela, justificadamente, carece; reequilibrar as rendas capturadas por regiões e localidades distintas; e harmonizar o impacto do imposto entre os que têm mais e quem tem menos ou quase nada.

Por isso, a PLH propõe manter o IR no âmbito federal, embora com arrecadação compartilhada (aspecto de que, data venia, discordamos) e, assim também, deixar com a União as tarefas de pagamentos previdenciários e assistenciais do Estado brasileiro. Para simplificar mais, Hauly incorpora a CSLL ao IRPJ, sem maiores detalhes. A PLH também deixa para a legislação complementar definir se a receita antes oriunda da CSLL, que será parte do IR, será compartilhada com Estados e Municípios. Neste caso, a partilha deveria ser objeto de alguma compensação à União, embora tal não seja discutido na PLH. Essa omissão poderá gerar controvérsia futura, embora haja solução para isso no bojo de uma oportuna redistribuição de competências tributárias que comentaremos ao final.


ESFERA ESTADUAL

Prosseguindo, a PLH enfrenta com bastante atenção o clamor por simplificação do vasto excesso de tributação, sobretudo na indústria, onde uma enorme carga recai sobre o fabricante, mas também sobre o comerciante e o prestador de serviço.

Quem ainda ousa fabricar algo no Brasil é sobrecarregado por IPI, uma excrescência tributária de origem colonial, remontando ao tributo lusitano ao ouro e à açúcar da cana, de modo semelhante ao tributo inglês ao chá e ao tabaco, nas colônias britânicas da América.

Não faz sentido a oneração da produção, tomando a industrialização como fato gerador de um imposto. Deve-se tributar o resultado da produção, se e quando positivo.

Tributa-se também o consumo, derivado da produção efetivamente comercializada. Surge daí o novel tributo, IBS, que vem de se aplicar um imposto à aquisição final de um bem (tangível ou intangível) ou de um serviço, de modo transparente e simplificado, com alíquota, se possível, uniforme. O conceito do IBS se casa perfeitamente com a noção de um tributo incidente no destino final da mercadoria ou serviço, embora se admita um compartilhamento discreto com a origem da produção. As etapas intermediárias de incidência do IBS vão gerando créditos sucessivos a quem adquire o bem ou serviço, menos para quem é o consumidor final. Este é quem paga, conforme sua capacidade de consumo.


PARTILHA CRUZADA

Os três níveis de governo – federal, estadual e municipal – repartirão entre si a arrecadação do tributo IBS, que tem a nobre incumbência de financiar toda a máquina pública e seus encargos financeiros nas três esferas de governo.

Do ponto de vista de competência constitucional, contudo, Hauly preferiu manter o IBS na esfera estadual. Mas é um imposto, essencialmente, da Federação. Sua legislação não mais derivará de cada Estado, e sim, integralmente, do Congresso Nacional. E o IBS terá sua receita compartilhada (“a partilha cruzada”) entre a União, Estados, DF e Municípios.

A arrecadação do IBS será como a taxa de condomínio que todos os brasileiros – de acordo com sua capacidade  de consumo - pagarão para financiar as despesas dos três “síndicos” do edifício Brasil: os governos federal, estadual e municipal. (E haja síndicos!)

Tal compartilhamento será, de longe, o mais difícil desafio de gestão na partilha de receitas pela reforma PLH, pois nenhum ente federativo vai querer perder (todos prefeririam ganhar...). As receitas de todos os tributos zumbis serão aglutinadas no IBS. Mas, afinal, qual será a repartição justa, que não vai tirar de uns para dar a outros, que não irá gerar perdas nem ganhos extras de arrecadação aos participantes e que, portanto, se pode dizer uma PARTILHA NEUTRA? A neutralidade na partilha, face às arrecadações do novo tributo, é condição fundamental para a aceitação política do IBS. Nenhum ente federativo pode estar sequer ameaçado de perdas de receita diante da crise fiscal enfrentada por Estados e Municípios. A PROPOSTA -HAULY- pretendeu dar uma resposta objetiva para tal questionamento mas, a nosso ver, ficou a meio caminho de gerar segurança sobre a Neutralidade na repartição do IBS.

No capítulo que trata da Transição do antigo para o novo sistema, a PROPOSTA -HAULY- revela que se imaginava calcular uma determinada participação de cada ente federativo, de modo a cada um manter seu “quinhão” na arrecadação “... nos mesmos moldes dos anos anteriores, evitando-se perdas com o novo modelo”. Só que este método de repartição não chega até o nível da extração de uma Nota Fiscal Eletrônica (NFE) por qualquer empresa localizada neste ou naquele Estado ou Município. O relator preferiu, então, adotar o modelo de “convivência” entre tributos novos e moribundos que é a mesma alternativa (duvidosa) oferecida no bojo de outra proposta, a PBR.

A integralidade da análise está disponível no site (https://www.atlantico.org.br/wp-content/uploads/2019/08/Luiz-C.-Hauly-Final-Total.pdf).



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20 ago 2019

EMBAIXADORES E MINISTROS DO STF


SUBMETER AO FRACASSO

Li, hoje pela manhã, que o presidente Jair Bolsonaro admite a possibilidade de rever indicação de seu filho, Eduardo, para embaixada em Washington. Em entrevista a jornalistas, Bolsonaro disse que não quer submeter o filho a um fracasso.  


PÉSSIMO PARA AMBOS

Na real, esta recusa de  admissibilidade demonstrada hoje pelo presidente Jair Bolsonaro tem como único e exclusivo motivo a enorme dificuldade de aprovação, no Senado, da indicação de seu filho como novo embaixador em Washington. Esta forte possibilidade de fracasso, indiscutivelmente, seria péssimo para ambos.


EMBAIXADOR E MINISTROS DO STF

Pois, o que mais chama a atenção é que o Senado, o Judiciário e a mídia em geral firmaram um PACTO com o propósito de IMPEDIR a escolha de Eduardo Bolsonaro como embaixador do Brasil em Washington, mas nada fizeram para IMPEDIR a escolha dos reconhecidamente maus ministros do STF. 


SUBSTITUIÇÃO

Sabe-se, perfeitamente, que embaixador, em caso de mau serviço, pode ser substituído a qualquer momento. Entretanto, a substituição de ministros do STF só se dá: 1- por vontade própria; 2- por morte ; ou, 3- quando atingem a idade de 75 anos. 


O PAPEL COMO EMBAIXADOR

Observem que  caso Eduardo fosse (ou venha a ser) escolhido e/ou aprovado pelo Senado para ocupar a vaga de embaixador nos EUA, o papel que viria a desempenhar como tal, certamente que não produziria resultados negativos para o nosso empobrecido Brasil. 


O PAPEL DOS MINISTROS DO STF

No entanto, as decisões que são tomadas, constantemente, pelos péssimos ministros Gilmar Mendes, Dias Tóffoli, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Morais, principalmente, tem se constituído em verdadeiros absurdos. Decisões infelizes que nada têm de JUSTIÇA e muito menos de DECÊNCIA. 

Como se vê, com absoluta clareza, o mesmo Senado que parece pronto para DESAPROVAR quem não promove prejuízo, e pode ser substituído a qualquer tempo, é capaz de APROVAR ministros que PROMOVEM VERDADEIRAS CATÁSTROFES para os brasileiros. Pode?



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19 ago 2019

A ARTE DE LISTAR O ENFRENTAMENTO DE PROBLEMAS


PROCESSO DECISÓRIO

No ambiente acadêmico, notadamente nas faculdades de Administração, uma de tantas matérias importantes do curso, no meu entender, é a que trata do PROCESSO DECISÓRIO. Para melhorar o nível de ACERTO das decisões consideradas relevantes, o TOMADOR DE DECISÃO precisa:


SEIS PONTOS

1- diagnosticar a situação;

2- levantar o máximo de alternativas possíveis;

3- avaliar estas alternativas;

4- selecionar a melhor alternativa;

5- implementar a alternativa escolhida; 

6- avaliar os resultados. 


CIMENTO À BASE DE PROBLEMAS

Considerando, para infelicidade geral, que o nosso empobrecido Brasil foi construído com CIMENTO À BASE DE SÉRIOS PROBLEMAS, e nos últimos 15 anos recebeu uma espessa camada de PROBLEMAS TRÁGICOS quem se dispõe a atacá-los já tem consciência do quanto é difícil ordenar, por ordem de importância, por onde começar. 


CONTAS DESEQUILIBRADAS

O governo Bolsonaro, como se sabe, DECIDIU iniciar o PROCESSO que propõe a MELHORA (não a cura) DO ESTADO DE SAÚDE do enfermo Brasil, através da REFORMA DA PREVIDÊNCIA, cujo projeto, pela forma como foi aprovado na Câmara, não passa de uma solução de médio prazo. Ou seja, enquanto não for aprovado o SISTEMA DE CAPITALIZAÇÃO, as contas públicas permanecerão comprometidamente desequilibradas. 


O SEGUNDO GRANDE PROBLEMA

Uma vez resolvida esta PAUTA no ambiente da Câmara, e  a aprovação no Senado está prevista para o início de outubro, o segundo GRANDE PROBLEMA da infinita lista, assim eleito pela equipe econômica do governo, a real TOMADORA DE DECISÕES-, é  REFORMA TRIBUTÁRIA. 


SIMPLIFICAÇÃO

Neste momento, portanto, a expressa vontade de grande parte da sociedade, que preferia que esta REFORMA fosse colocada no topo da lista das DECISÕES do governo, tem importância zero. O que realmente importa é a QUALIDADE DA REFORMA TRIBUTÁRIA. Para que resolva o grande -imbróglio- e se torne suficientemente JUSTA e nada BUROCRÁTICA, o pagamento de TRIBUTOS, que é inevitável, infelizmente, deve ser norteado apenas por SIMPLIFICAÇÃO. Apenas SIMPLIFICAÇÃO!



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16 ago 2019

#VETA, BOLSONARO!


NO ECONÔMICO HÁ O QUE FESTEJAR

Sob o aspecto ECONÔMICO, esta semana encerra com bons motivos para festejar. Tudo porque a REFORMA DA PREVIDÊNCIA e a MP DA LIBERDADE ECONÔMICA (881), que resultaram APROVADAS na Câmara, já ingressaram no Senado com a promessa de uma tramitação rápida e efetiva.


NO SOCIAL FOI REVOLTANTE

Entretanto, sob o aspecto da CIDADANIA (SOCIAL) a semana encerra de forma lastimável e/ou revoltante. Tudo porque a Congresso Nacional resolveu APROVAR uma -INDENCENTE LEI- de ABUSO DE AUTORIDADE, que DEFINE OS CRIMES DE ABUSO COMETIDO POR QUEM COMETE ABUSO. Pode?      


ERRO COLEGIAL

A propósito, eis o que diz a respeito desta LEI INDECENTE, no seu esclarecedor texto conteúdo, o pensador Percival Puggina, com o título -OS CANALHAS NÃO PASSARÃO!-:

Eu sei. Escrevo em estado de indignação, que não é apenas má conselheira. É, também, má redatora. No entanto, este teclado, por vezes, é meu psicólogo, meu psiquiatra e meu diretor espiritual...

 Na noite de 14 de agosto, o Congresso Nacional aprovou lei que, em seu artigo 1º, define “os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído”.

A incompetência do texto já começa a se manifestar nesse primeiro artigo que, reduzido à sua estrutura fundamental, define os crimes de abuso cometido por quem comete abuso, o que, convenhamos, é um erro de colegial.


NEGÓCIO MAU E ARRISCADO

Nos últimos anos, começamos a tomar consciência de que os bandidos, em nosso país, dispõem de garantias sem similar. A legislação comina penas que não são cumpridas. Tudo, exceto o mau estado do sistema prisional, estimula a reiteração das práticas criminosas. A atividade é altamente rentável e de baixo risco; a vida honesta, um negócio mau e arriscado: trabalha-se para o Estado e para estruturas criminosas que atuam em diversos níveis.

Eram conhecidas as dificuldades para conferir maior segurança à sociedade. Elas eram um pouco de natureza policial ou repressiva e, muito, de ordem ideológica, judicial, política, sociológica, psicossocial e o que mais a inventividade possa conceber para vitimizar o bandido e fazer, de sua vítima, mero ovo quebrado na omelete da reengenharia social. A Lava Jato, sob amplo reconhecimento nacional, rompeu o círculo de ferro da corrupção, destruiu o pacto de silêncio, a omertà. Fez algo que não tem perdão. A lei do abuso de autoridade nasceu na maternidade dessa Camorra tupiniquim. É uma lei inimiga da Lei. Quando a nação anseia por um garantismo do cidadão de bem, ela veio dar alegria à bandidagem, aos corruptos, aos corruptores e seus representantes.


RECHEADA DE MÁ INTENÇÃO

Com a frouxidão das leis que temos, com as malícias e malefícios do garantismo penal, precisamos de um “garantismo social” que proteja a sociedade e, especialmente, as vítimas. Pois nesse exato momento, o Congresso, na contramão das expectativas nacionais, aprova a lei do abuso de autoridade. Ela veio recheada de má intenção, numa deliberação trevosa, obscura, em que os votos não têm nome nem rosto, em que os covardes se escondem nas legendas e estas se dissimulam num acordão.


NÃO NOS TOME POR BOBOS

Li a lei. Ela não esconde sua função inibidora. Novos temores e inseguranças se acrescem às dificuldades inerentes a toda persecução criminal. Ela é a glória do garantismo! Vai contra tudo pelo que a sociedade aguarda. Para os que a conceberam, para os autores dessa agressão a todos nós, bandido bom é bandido na rua. Corrupto bom é corrupto legislando, julgando, distribuindo ficha para concessão de habeas corpus. Se essa lei for sancionada, todo policial, todo promotor, todo juiz, todo fiscal, todo agente público, enfim, irá, prudentemente, priorizar a própria segurança e não a segurança da sociedade. Será preferível não agir, tantas são os incômodos e as penalidades a que sempre estarão sujeitos por motivação dos advogados dos bandidos e suas alegações, perante um Poder Judiciário já marcadamente leniente e garantista. Não dizem haver seis votos contra prisão após condenação em segunda instância no STF?

Bem ao contrário do que afirmam os que erguem a voz em sua defesa, a nova lei não foi pensada com os olhos postos no “cidadão comum”. Ora, senhores! Por favor, não nos tomem por tolos! Essa lei nasce de caso pensado, olhos postos nos inimigos da sociedade.

#VETA, BOLSONARO!



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